O Ministério da Economia anunciou o recolhimento de R$ 2,06 bilhões durante fiscalizações feitas nos quatro primeiros meses contra a sonegação do FGTS, ou seja, o dinheiro não pago aos trabalhadores. O resultado é 35,81% maior em comparação com o mesmo período de 2018. Os valores recolhidos entre janeiro e abril são, principalmente, de ações de fiscalização realizadas pelos auditores-fiscais em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos empregados. As autuações foram realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

O recolhimento feito pelas fiscalizações está aumentando a cada ano. Em 2015 o valor recolhido foi de R$ 2,2 bilhões, em 2016 foi de R$ 3,1 bilhões, em 2017 foi de R$ 4,23 bilhões e em 2018 o valor foi de R$ 5,23 bilhões.

Regiões brasileiras mais afetadas pela sonegação do FGTS em 2019

Registradas nos quatro meses de 2019:

São Paulo (R$ 323,2 milhões)
Rio de Janeiro (R$ 178,6 milhões)
Rio Grande do Sul (R$ 116,9 milhões)
Santa Catarina (R$ 115,1 milhões)
Bahia (R$ 104 milhões).

Como o FGTS deve ser depositado

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de todo mês na conta bancária vinculada, sendo equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para aprendizes, o percentual é de 2%. Para trabalhadores domésticos, o percentual é 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

Vale lembrar que o depósito de FGTS deve ser feito por todo empregador ou tomador de serviço e não pode ser descontado do salário. Além do depósito mensal, o empregador deve comunicar aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa. O trabalhador, porém, pode monitorar os depósitos por si mesmo e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.

Lista de empresas devedoras

A lista de empresas devedoras é pública e é possível ter acesso clicando AQUI. No site, é possível denunciar a irregularidade.

O que o trabalhador pode fazer

O trabalhador pode entrar em contato com a empresa que não realizou o recolhimento do FGTS para que o dinheiro seja depositado imediatamente. Pode também procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e fazer uma denúncia formal para que o órgão lide com a irregularidade, não só para o empregado que fez a denúncia, mas para todos os empregados vinculados à empresa. Por fim, é possível acionar a Justiça do Trabalho.

Para ingresso da ação trabalhista, o trabalhador deve levar o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. Comprovada a ausência de recolhimento, a Justiça determinará o recolhimento ou pagamento imediato. Para obter o extrato da conta vinculada basta ir em qualquer agência da Caixa munido de Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS.

Se a empresa tiver falido ou não existir mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o pagamento do FGTS devido. É possível também procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho.

VALE LEMBRAR: Após dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde qualquer direito de ingressar com ação na Justiça para requisitar qualquer problema de falta de pagamento e benefícios, incluindo FGTS. É importante, no ato do desligamento da empresa, verificar e resolver todas as pendências.

 

Milena Karla


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Escritora e tradutora. Acesse: milenakarla.com

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Fonte: Notícias Concursos