Piaçabuçu poderá participar de licitação para venda de alimentos da agricultura familiar

Um grupo da comunidade rural de Piaçabuçu que trabalha com agricultura familiar, composta por 25 pessoas de idades variadas, teve muito o que comemorar nesta quinta-feira (21), onde foi entregue nas mãos da Nayra dos Santos, presidente da Associação da Agricultura Familiar do Povoado Retiro, pelo prefeito Djalma Beltrão e o Secretário Alípio Araújo o CNPJ e as certidões que outorga a participar de licitações não somente em Piaçabuçu, como também em todo território Brasileiro.

Com objetivo de promover o desenvolvimento de associações de produtores rurais do município, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ofereceu apoio técnico e contábil para formação de novas associações.

Foi assim que nasceu a Associação da Agricultura Familiar do Povoado Retiro, que irá beneficiar a comunidade, gerando mais empregos no meio rural e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.

Para o prefeito de Piaçabuçu, Djalma Beltrão, o município é o grande beneficiado com mais essa associação na geração de oportunidade de trabalho e uma boa renda extra. “Esperamos que associação, agora legalizada e com as suas certidões amplie a renda dos associados e colabore com a qualidade de vida das famílias rurais de Piaçabuçu” ressaltou o prefeito.

“A criação de Associação e cooperativas é a oportunidade de tornar a economia da agricultura familiar ainda mais forte e mais competitiva, fomos procurados para ajudar na burocracia contábil, não medimos esforços e o antigo sonho agora é uma realidade, vamos continuar a incentivar a produção familiar que dinamiza a economia local e gera postos de trabalho” avalia Alípio Araújo secretário de Agricultura, Pecuária e abastecimento.

Atualmente, Piaçabuçu abriga várias associações e cooperativas, que mostram o crescimento da agricultura familiar e o cooperativismo, importantes geradores de emprego e renda no município.

AGRICULTURA FAMILIAR

Segundo a Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326 de julho de 2006, considera-se agricultor familiar aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende alguns requisitos básicos, tais como: não possuir propriedade rural maior que 4 módulos fiscais*; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas de propriedade; e possuir a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural.

Ascomce