O Tribunal de Justiça de Alagoas através da decisão do Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator da sentença, decidiu pela permanência de Dalmo Moreira Santana Júnior no pleito eleitoral de 2020, onde disputa as eleições como candidato a prefeito de Piaçabuçu.

No documento publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira, 07 de outubro, foram apontados dois erros, sendo o primeiro o pleito de nova decisão, contrária à decisão extinta da punibilidade pelo mesmo juízo anteriormente, a qual, a despeito do aparente trânsito em julgado, foi revogada pelos julgadores integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital.

Verificando-se o trânsito em julgado da decisão que extinguiu a punibilidade do paciente, operando-se para o órgão judicial, a chamada preclusão ‘pro judicato’, não podendo mais o julgador modificar o que ficou decidido.

Na decisão também se menciona ‘error in judicando’, ao qual tudo está a indicar que recai na inexistência de substrato documental que demonstra o efetivo cumprimento por parte do paciente, do pagamento da multa penal, da pena alternativa de prestação pecuniária e da parcial prestação de serviços à comunidade, na perspectiva de redução de pena prevista no artigo 46, parágrafo 4º do Código Penal.