Preço da bandeira foi definido por R$3,95.
Os taxistas da cidade de Penedo terão que se adequar a lei (nº 12.468) que visa ser obrigatório o profissional do táxi ter o aparelho chamado popularmente como taxímetro para municípios que possuem mais de 50 mil habitantes.
A definição aconteceu neste último sábado (2) na Casa de Aposentadoria em uma reunião com Associação dos Taxistas de Penedo (ATP), o Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi) e membros do Poder Executivo Municipal. Ficou decidido que o preço da bandeira é de R$3,95 (Três reais e noventa e cinco centavos), porém ainda não houve definição quanto ao preço por quilômetro. Contudo vale salientar que é sempre bom o passageiro tentar negociar o valor antes de pegar qualquer corrida e não ter surpresas no final.
Polêmica sobre propaganda política em táxi
Ainda sobre o assunto, alguns taxistas e usuários notaram que alguns profissionais estão usando seus automóveis para uso de propaganda eleitoral, que é terminantemente proibido por lei. A propaganda eleitoral mediante outbus ou busdoor é
terminantemente proibida. Não pode ser veiculada porque as empresas de ônibus são concessionárias de serviço público, e a estas é vedada a doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, a partido ou candidato (TSE, Resolução nº 23.084 de 10.6.2009 na Cta. nº 1.335 Rel. Min Joaquim Barbosa). Igualmente proibida é a propaganda realizada em táxis.
Propaganda eleitoral – Táxis – Concessão do poder público – Art. 37 da Lei nº 9.504/97 – Permissão – Licença – Bem
particular – Acesso público – Bem de uso comum – Restrições – Candidatos – Isonomia. 1. Para fins de propaganda eleitoralos táxis, ainda que bens particulares, são considerados de uso comum e, portanto, abrangidos pela vedação do art. 37 da Lei nº 9.504, de 1997.