O juiz Nelson Fernando Martins e a promotora eleitoral Hylza Paiva Torres, da 7ª Zona Eleitoral, se reuniram, na última semana, com representantes das três coligações que concorrem no município de Coruripe para tratar questões relativas à propaganda eleitoral nas eleições municipais. Ao fim do encontro, todos assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a finalidade de garantir a integridade física e patrimonial da população local.

Para o juiz eleitoral Nelson Fernando, a proposta do TAC representou uma iniciativa brilhante do Ministério Público. “Este TAC terá uma grande importância na prevenção de eventuais abusos e irregularidades na propaganda eleitoral e, em contrapartida, sua aceitação unânime representa uma manifestação de respeito e consideração com os eleitores”, destacou.

A finalidade da assinatura do termo por todas as coligações é a de prevenir o uso de recursos públicos e garantir a igualdade entre os candidatos a cargos eletivos no período eleitoral. “Precisamos demonstrar à população que chegou o momento de revolucionar positivamente o sistema de disputa eleitoral e apresentar à sociedade um modelo mais justo e equânime de eleições municipais, onde há prevalência de ideias e voltado para o meio ambiente urbano saudável e organizado”, enfatizou o juiz eleitoral da 7ª Zona.

No TAC há a regulamentação das carreatas, caminhadas e comícios, que devem ser comunicados com antecedência à autoridade policial e ao órgão local que regulamenta o tráfego. A distribuição de combustível para carreatas ou comícios só está permitida para o pessoal formalmente registrado, bem como o fornecimento de alimentação/bebida.

Está proibido em qualquer evento de cunho eleitoral o uso de bombas, morteiros e qualquer tipo de fogos de artifício. Não haverá proibição de queima de fogos apenas no último dia de comício e em possível evento de comemoração da vitória, desde que seja comunicado oficialmente ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar.

Contratação de cabos eleitorais

O TAC ainda versa sobre a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, determinando que, para o cargo de prefeito, cada coligação só poderá contratar 308 pessoas, obedecendo o limite máximo de 1% para a quantidade de eleitores no município. Os candidatos a vereador poderão contratar 154 pessoas, equivalente a 50% do limite previsto para o cargo de prefeito. Coruripe possui 38.541 eleitores.

Por fim, o documento dispõe que cada partido só poderá nomear dois delegados no município e dois fiscais para atuar em cada mesa receptora, atuando um de cada vez. Também proíbe, no dia da eleição, o uso de bandeiras e o uso, por eleitor, de mais de um broche ou adesivo, em razão do efeito visual único.

Cópias do TAC foram encaminhadas às polícias Militar e Civil, aos presidentes das coligações e às rádios locais. O descumprimento das cláusulas importará no pagamento de multa que pode variar de cinco a dez mil reais, que deverá ser revertido ao Fundo do Conselho de Segurança Pública Municipal e servirá, exclusivamente, para a compra de câmeras de segurança para o município de Coruripe.