A decisão foi da juíza Rosivan Machado da Silva, titular do Cartório, com base na Lei da Ficha, combinada com a Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.
Eleitores neopolitanos ficaram surpresos ao serem informados que uma das chapas que concorre a Prefeitura de Neópolis em Sergipe, foi indeferida pela justiça. Luiz Melo de França, o Dr. Luizinho (PR) e seu vice Miguel Lobo, tiveram suas candidaturas reprovadas com base na referida lei,
Com o indeferimento da candidatura, apenas o atual prefeito Amintaz Diniz, do Partido Social Democrático – PSD, permanece na disputa em busca de sua reeleição. No entanto, o candidato a vice da chapa, Carlos Roberto Guedes de Souza, o Carlinhos do PSDB, teve que ser substituído por Fellipe Farias Guedes de Souza por também ter sido impugnado com base na Lei da Ficha Limpa.
O cenário político em Neópolis ainda permanece incerto já que a candidatura de Amintaz Dinis encontra-se, até o momento, pendente de julgamento.
Com AquiAcontece