Uma decisão publicada na tarde desta quinta-feira (04), numa orientação conjunta do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e o Ministério Público Eleitoral (MPE), permite que o eleitor alagoano manifeste sua preferência por seu candidato, partido ou coligação por meio de vestuário (camisetas), desde que seja feito de forma individual e silenciosa. Até essa semana a determinação do TRE é de que o uso de camisetas seria proibido.
A orientação já foi encaminhada a todos os juízes, promotores eleitorais e chefes de cartório, sendo destacado pelo TRE/AL que devem ser coibidas as práticas ilegais consubstanciadas na confecção, utilização e distribuição pelos comitês ou candidatos.
O documento foi assinado pelo Presidente Malta Marques, o vice-presidente e corregedor do TRE/AL, Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo e pela Procuradora Regional Eleitoral, Raquel Teixeira Maciel Rodrigues.