Após receber informações na manhã deste sábado (17), acerca de disparos em via pública no Bairro Paciência, na cidade de Piaçabuçu, uma guarnição policial se deslocou até o local, a fim de constatar o fato diante do chamado recebido. Chegando na Rua do Meio e tendo conhecimento que o autor dos disparos tratava-se de José Cosme Silva de Souza, 41 anos, procedeu revista e localizou em uma sacola de cor vermelha, pólvora, chumbo e cartuchos de calibre 28 carregados.

Ao perguntar onde estava a arma que havia sido usada pelo acusado, o mesmo informou que não estava mais em seu poder, estando naquele momento na casa de um amigo que possuía um sítio nas proximidades do Povoado Potengy. A guarnição se deslocou até o local mencionado, onde localizou a arma e também deu voz de prisão a José Miraldo Santos Júnior de 39 anos. Os dois foram conduzidos até a 7ª DRP para adoção dos procedimentos legais.

O Estatuto do Desarmamento que é a Lei 10.826/03, em seu artigo 10, diz que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido em território nacional é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm, completando no parágrafo primeiro que a autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos e atos regulamentares, dependendo isso do requerente.