O Governo de Alagoas adotou novas medidas, mais duras, para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19). O decreto estadual já está vigente a partir desta quarta-feira, 06 de maio, e a população, e empresários do comércio devem se adequar as novas medidas preventivas.

Veja o que muda para comerciantes alagoanos com o novo decreto:

PARA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Clientes:Só pode adentrar uma pessoa por família, e esta pessoa deve estar usando máscara

Funcionários: Devem usar máscaras e luvas ofertadas pelo local do trabalho;
Deve ter a temperatura medida diariamente, assim que chegarem do trabalho;
Se apresentarem sintomas gripais ou temperatura maior ou igual a 37,3 graus, devem ser afastados imediatamente do trabalho.

Estrutura: O local deve comportar apenas 50% da sua capacidade máxima de público.

Delivery: Estabelecimentos devem oferecer aos entregadores, máscaras e luvas;

As entregas dos produtos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto em condomínios horizontais e loteamentos fechados.