Fernando Collor é preso em Alagoas após decisão do STF

Ex-presidente cumpre ordem de Moraes por condenação em caso de corrupção

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso nas primeiras horas desta sexta-feira (25) em Maceió, capital de Alagoas, após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem foi expedida na noite anterior, após o esgotamento de todos os recursos possíveis no processo que o condenou por envolvimento em esquema de corrupção relacionado à BR Distribuidora.

Segundo informações repassadas pela defesa, Collor foi detido por volta das 4h da manhã, enquanto se preparava para embarcar rumo a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente à Polícia Federal. Ele permanece sob custódia na Superintendência da PF em Maceió.

A condenação imposta ao ex-senador foi de oito anos e dez meses de reclusão, em regime fechado. De acordo com a decisão judicial, Collor teria recebido, com o auxílio de empresários, cerca de R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos entre a BR Distribuidora e a empreiteira UTC Engenharia, em troca de sustentação política à nomeação de diretores na estatal.

A medida de prisão imediata foi tomada após Moraes rejeitar novo recurso da defesa, considerado procrastinatório. A tentativa mais recente foi um embargo infringente, no qual os advogados alegavam que a pena deveria seguir os votos divergentes de alguns ministros, como André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A argumentação, porém, foi desconsiderada.

Em sua decisão, Moraes ressaltou que os embargos infringentes só são válidos quando há pelo menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu neste caso. Além disso, o ministro pontuou que o STF tem entendimento consolidado de que divergências sobre dosimetria da pena não justificam esse tipo de recurso.

A postura da defesa foi considerada como uma tentativa de atrasar o cumprimento da pena, o que permitiu, segundo jurisprudência da Corte, a imediata execução da sentença, independentemente da publicação da decisão. “A inadmissibilidade manifesta dos embargos evidencia seu caráter meramente protelatório, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena”, destacou o magistrado.

Além de Collor, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento das penas dos outros dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim recebeu penas restritivas de direitos.

O processo está em análise pelo plenário virtual do STF nesta sexta-feira. Os ministros da Corte têm até 23h59 para confirmar ou não a decisão de Moraes.