Em relação as recentes notícias publicadas com o texto de nossa autoria publicado no dia 17 de julho do ano em curso (link abaixo), cabe a nós usar o bom senso para que possamos analisar os fatos desde o início da decisão que culminou na desapropriação do estabelecimento comercial situado em Porto Real do Colégio, atentando desta forma a todo o trâmite do processo judicial que teve pôr fim a decisão pela demolição da estrutura de alvenaria.
A decisão pela reintegração de posse foi do magistrado Dr George Leão Omena, relatando em seu despacho a ausência de defesa que induz a presunção de veracidade quanto aos fatos articulados na petição inicial, conforme preceitua o artigo 344 do CPC. O magistrado remete ao artigo 1.196 do Código Civil que irá ‘considerar possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade’.
Analisando os autos do processo ainda constata-se que a área foi invadida e ocupada indevidamente e faz parte de área pública pertencente ao município. Para a decisão foi levada em consideração um recuo obrigatório na praça localizada na Avenida Ademário Vieira Dantas, citando que o município sofreu esbulho de sua propriedade, devendo ser reintegrado de sua posse, sendo isso preconizado no artigo 560, do CPC, que dispõe sobre o fato do possuidor ter direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Sendo crucial para a decisão judicial que proferiu sentença pela reintegração de posse, o fato do município cumprir com os requisitos contidos no artigo 561, do CPC, no tocante a provar sua posse, a turbação ou esbulho, a data e a perda da posse.
Com a decisão fica claro que a falta de defesa das partes contrárias aos anseios da prefeitura, não emitindo razões satisfatórias para que houvesse o conflito de provas e com base em escritura cartorária, alvará de funcionamento e outros documentos que comprovassem a posse do bem ao réu, a justiça decidisse por outra que não foi a demolição do imóvel. Com a ausência de tais documentos comprobatórios no embate jurídico fica descartada na ação em que discorremos qualquer tipo de perseguição política.
De acordo com as informações da assessoria do prefeito Aldo Popular (MDB), a reintegração de posse e demolição do imóvel, foi realizada com a finalidade de dar andamento as obras de reforma da Praça da Avenida Ademario Vieira Dantas, informando ainda que recentemente um acidente foi registrado na localidade, envolvendo uma moto e uma veículo de passageiros, reforçando a necessidade de dar mais segurança aos pedestres que não tinham via de passeio, uma vez que o objeto de reintegração e demolição ocupava quase toda área.
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