A Prefeitura de Penedo emitiu uma portaria, datada nesta segunda-feira, 30 de março, onde normatiza regras das barreiras sanitárias instaladas no acesso ao município de Penedo, tudo isso para prevenção do coronavírus (COVID-19).

De acordo com o documento, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas que não residem no Município de Penedo, nas barreiras terrestres, com exceção dos seguintes casos:

I – Entrega de medicamentos em farmácias, hospital e Unidades de Saúde;

II – Entrega de mercadorias em Padarias, Mercearias, Mercados e Supermercados;

III – Segurança privada;

IV – Tratamento e abastecimento de água;

V – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

VI – Assistência médica e hospitalar;

VII – Serviços funerários;

VIII – Captação e tratamento de esgoto e lixo, inclusive resíduos sanitários hospitalares;

IX – Telecomunicações, inclusive os Correios;

X – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XI – Serviços de urgência, emergência, tais como: AMBULÂNCIA / BOMBEIROS e afins;

XII – Funcionários da área da saúde;

XIII – Magistrados, membros do Ministério Público, das forças armadas e demais autoridades;

XIV – Residentes no interior do município de Penedo, distritos e povoados, desde que devidamente identificados e respeitando o limite máximo de 50% da capacidade do veiculo;

XV – Veículos em deslocamento para outros municípios desde que devidamente identificado;

XVI – Trabalhadores da iniciativa privada, que comprovem estarem em atividade e servidores públicos, inclusive terceirizados, em deslocamento exclusivo para as unidades de trabalho;

  • Casos peculiares poderão ser avaliados pelo responsável da Barreira Sanitária, inclusive impedindo o acesso de qualquer cidadão que apresentem sintomas indicativos de contaminação pelo COVID-19 devendo orientar o mesmo a regressar à cidade ou estado de origem;
  • Os veículos incursos no caso especificado no inciso XIV terão o tempo máximo de 20 minutos, estando os mesmos proibidos de pararem o veículo automotor em qualquer local do município;
  • Os veículos que se deslocarem para atendimento nas unidades de saúde do município, deverão ser cadastrados e somente ingressarem no município, portanto “voucher” que deverá ser recepcionado pela unidade de saúde, devendo ser preenchido o horário de atendimento e de liberação do paciente transportado;

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