A Prefeitura de Penedo emitiu uma portaria, datada nesta segunda-feira, 30 de março, onde normatiza regras das barreiras sanitárias instaladas no acesso ao município de Penedo, tudo isso para prevenção do coronavírus (COVID-19).
De acordo com o documento, fica terminantemente proibida a entrada de pessoas que não residem no Município de Penedo, nas barreiras terrestres, com exceção dos seguintes casos:
I – Entrega de medicamentos em farmácias, hospital e Unidades de Saúde;
II – Entrega de mercadorias em Padarias, Mercearias, Mercados e Supermercados;
III – Segurança privada;
IV – Tratamento e abastecimento de água;
V – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
VI – Assistência médica e hospitalar;
VII – Serviços funerários;
VIII – Captação e tratamento de esgoto e lixo, inclusive resíduos sanitários hospitalares;
IX – Telecomunicações, inclusive os Correios;
X – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XI – Serviços de urgência, emergência, tais como: AMBULÂNCIA / BOMBEIROS e afins;
XII – Funcionários da área da saúde;
XIII – Magistrados, membros do Ministério Público, das forças armadas e demais autoridades;
XIV – Residentes no interior do município de Penedo, distritos e povoados, desde que devidamente identificados e respeitando o limite máximo de 50% da capacidade do veiculo;
XV – Veículos em deslocamento para outros municípios desde que devidamente identificado;
XVI – Trabalhadores da iniciativa privada, que comprovem estarem em atividade e servidores públicos, inclusive terceirizados, em deslocamento exclusivo para as unidades de trabalho;
- 1º Casos peculiares poderão ser avaliados pelo responsável da Barreira Sanitária, inclusive impedindo o acesso de qualquer cidadão que apresentem sintomas indicativos de contaminação pelo COVID-19 devendo orientar o mesmo a regressar à cidade ou estado de origem;
- 2º Os veículos incursos no caso especificado no inciso XIV terão o tempo máximo de 20 minutos, estando os mesmos proibidos de pararem o veículo automotor em qualquer local do município;
- 3º Os veículos que se deslocarem para atendimento nas unidades de saúde do município, deverão ser cadastrados e somente ingressarem no município, portanto “voucher” que deverá ser recepcionado pela unidade de saúde, devendo ser preenchido o horário de atendimento e de liberação do paciente transportado;