Segundo magistrado, houve queda na arrecadação de impostos e medidas adotadas pelo município estão de acordo com o decreto estadual de calamidade pública
O Poder Judiciário de Alagoas negou, nesta terça (21) e quarta-feira (22), quatro pedidos liminares impetrados por sindicatos de servidores da saúde da Prefeitura de Maceió, e manteve a suspensão do 13º salário que seria pago antecipadamente aos servidores aniversariantes dos meses de março e abril.
A decisão é do magistrado Antonio Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal. O magistrado explicou que, mesmo com a previsão legal de receber o 13º salário no mês de aniversário do servidor, o momento atual é delicado devido à queda sem precedentes de arrecadação dos Municípios, Estados e da União decorrente de intenção de resguardar a vida e a saúde da população.
“No Estado de Alagoas, o comércio está fechado e muitos serviços estão temporariamente suspensos por força de decreto estadual, com a finalidade de promover o isolamento social e, por consequência, conter a disseminação do vírus, o que implicará, inexoravelmente, em enorme recessão econômica e perda de receita de todos os entes federados”.
O juiz Antonio Dória também destacou que os servidores estão recebendo os salários normalmente e que se esse pagamento fosse autorizado pelo Judiciário, poderia causar desequilíbrio nas contas públicas. “Devo reconhecer que a concessão da tutela pretendida implicará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como por exemplo, o atraso ou a falta de recebimento pelos servidores da própria remuneração e não de uma vantagem que pode ser paga a qualquer momento”, frisou.
De acordo com os sindicatos, a suspensão do pagamento do 13º salário iria contra as leis municipais estabelecidas. Entretanto, o juiz Antonio Dória explicou que, diante do decreto estadual de calamidade pública, medidas extremas podem ser tomadas.
“Nesse contexto, é possível se verificar que direitos distintos estão sendo avaliados, vez que o gestor municipal, ao suspender o pagamento da gratificação natalina temporariamente, está tomando medidas autorizadas pelo Decreto Estadual 69.691 para combater o novo Coronavírus, que, em última análise, tutela o direito à saúde e à vida”, destacou.
Ingressaram na Justiça o Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas (Sinmed), o Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió (Sindsaude), o Sindicato dos Odontologistas do Estado de Alagoas (Soeal) e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs/AL).
Matéria referente aos processos nº 0710107-33.2020.8.02.0001, 0709880-43.8.02.0001, 0709929-84.2020.8.02.0001 e 0709645-76.2020.8.02.0001
Winícius Correia e Robertta Farias – Dicom TJAL