As atividades do setor artístico-cultural estão paralisadas desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Exceto por meio de transmissões ao vivo, via Internet, nenhum artista ou grupo sobe aos palcos para fazer a festa. Não há encenações e nem qualquer tipo de show em cartaz, grupos de dança não se apresentam, exposição de artes plásticas não pode ser realizada, enfim, a arte está restrita ao mundo virtual.
A proibição foi adotada porque aglomerar pessoas significa facilitar a disseminação da doença que já matou mais de cem mil pessoas somente no Brasil até a segunda semana de agosto. Assim, quem depende de sua arte para sobreviver ficou sem renda financeira.
Com objetivo de minimizar o prejuízo, o Congresso Nacional criou a Lei Aldir Blanc. Na prática, a iniciativa da deputada federal Jandira Feghali (PC do B/RJ) amplia o acesso do auxílio emergencial distribuído pela União para artistas e quem está diretamente inserido na cadeia produtiva da cultura.
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O direito atende quem não recebe qualquer benefício social, não dispõe de renda fixa por meio de emprego e nem dos seiscentos reais mensais repassados pelo governo federal, como forma de enfrentamento contra a crise gerada pela Covid-19.
Para identificar o público-alvo da Lei Aldir Blanc, os municípios precisam criar um cadastro digital, banco de dados que a Prefeitura de Penedo já disponibiliza, ferramenta criada pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Juventude e Esporte (SEMCLEJ).
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Empenhada para que todos que se encaixem no perfil do programa estejam no Cadastro Municipal da Cultura, a SEMCLEJ faz um trabalho de busca ativa, considerando que parte dos possíveis beneficiados não têm acesso à Internet ou desconhecem a Lei Aldir Blanc.
“O trabalho que está sendo desenvolvido por nosso pessoal é feito exclusivamente pela Prefeitura de Penedo porque o cadastramento e o gerenciamento do recurso, que ainda não foi repassado pelo governo federal, é de inteira responsabilidade do poder público, com supervisão da Procuradoria e da Controladoria do município”, informa a Secretária Aliny Costa, descartando vínculo com qualquer outra entidade para a realização do serviço.
A gestora da SEMCLEJ acrescenta ainda que a inclusão no cadastro municipal habilita os inscritos a participar de projetos e reforça que somente a SEMCLEJ tem amparo legal para o trabalho direcionado à Lei Aldir Blanc.
Link para acessar o CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA
Link para acessar o Cadastro Único da Cultura de Alagoas – CUCA
Por Fernando Vinícius – Jornalista Decom PMP