A Vara de Porto Real do Colégio condenou o ex-prefeito de São Brás (AL) Antônio Costa Borges Neto por improbidade administrativa. De acordo com a sentença, Antônio autorizou pagamentos de materiais e mão de obra para construção de um cais, permitindo que uma empresa licitada e remunerada para a mesma empreitada não executasse qualquer serviço.
A ação de improbidade administrativa foi julgada pelo juiz Vinícius Garcia Modesto nessa segunda-feira (19). A empresa Unus Engenharia também foi condenada. A decisão estabelece que Antônio Carlos e a empresa deverão, conjuntamente, ressarcir os cofres do Município em R$ 321.254,87. Ambos ficam proibidos de contratar com o Poder Público por 5 anos.
A sentença suspende os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e determina ainda multas civis de R$ 100 mil, para Antônio e para a Unus Engenharia.
A licitação para a construção de um cais no Povoado Lagoa Comprida foi realizada em novembro de 2013. O Ministério Público de Alagoas apontou que a execução da obra não ficou a cargo da empresa vencedora do procedimento licitatório, mas sim do próprio ente municipal.
Para o juiz Vinícius Garcia, o prefeito tinha pleno conhecimento de todas as despesas indevidamente efetuadas. “O réu autorizou e ordenou o repasse de valores à empresa contratada, mesmo ciente de que a mão de obra, os materiais e os serviços estavam sendo executados às custas do erário municipal”, diz a sentença.
O magistrado destacou que o prefeito “causou prejuízo considerável aos cofres de pequeno município alagoano, cujo IDH é estimado em 0,572 (conforme PNUD), qualificado como baixo, o que por certo compromete o atendimento a diversas áreas essenciais”.
O juiz registra na sentença que a empresa, a fim de atribuir aparência de legalidade à operação, forneceu ao Município tabelas de medição e notas fiscais relativas ao serviço, a fim de possibilitar o recebimento de valores.
A sentença frisa que a Unus Engenharia “agiu de forma comissiva, planejada e em comunhão de esforços com o primeiro requerido para que o dinheiro público por ela recebido tivesse finalidade diversa daquela a que se destinava (execução da obra)”.
Assessoria TJ/AL