O final de semana chegou e a família se prepara para passear. Nessas ocasiões é cada vez mais comum animais domésticos como cães e gatos acompanharem os deslocamentos familiares. Cães olhando pelas janelas dos carros em movimento. Gatos no colo das crianças. Embora cenas como essas sejam cada vez mais comuns e, em geral, muito bonitas de se ver, elas passam longe das regras de segurança mais elementares e algumas delas podem ser contrárias ao Código Brasileiro de Trânsito, podendo resultar em multa e em retenção do veículo.
Muito embora cães e gatos sejam considerados membros da família, é importante planejar o passeio e preparar não só o animal mas também o carro usado para deslocar os amigos peludos. Embora não seja obrigatório por lei, a maneira de transporte mais adequada consiste em caixas de transporte, confeccionadas para esta finalidade. Coleiras e cintas especiais também são indicadas.
O artigo 235 do CBT veda o transporte externo (cães soltos na caçamba, por exemplo), considerando infração grave, com perda de 5 pontos na CNH e multa de R$127,69, além de possibilidade de retenção do veículo. Já o artigo 252 veda o transporte de pessoas, animais ou volumes à esquerda ou entre os braços e pernas do condutor. Neste caso a infração é considerada média, com perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 (no Detran pode-se conferir os pontos e multas de outras infrações).
Além dos aspectos legais, lembre-se de proteger seu cão ou gato do sol durante o deslocamento. O ideal é acondiciona-los na cachorreira, possibilidade dos modelos hatch e caminhonetes. Nos modelos três volumes a opção é acondicioná-los no banco de trás. Lembre-se também de disponibilizar água e parada para as necessidades dos cães. Os animais de estimação podem ser excelentes companheiros de viagem, basta estar atento à legislação e às regras básicas de segurança e conforto no seu transporte.