Dalmo Moreira (PSB) deve prestar serviços comunitários e pagar multa. Em 2010, ele foi parado pela PF, que encontrou uma pistola em seu carro.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, nesta terça-feira (16), a dois anos de reclusão em regime aberto o prefeito do município de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana Júnior (PSB), pelo crime de porte ilegal de arma.
De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, o réu preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal, que substitui pena em regime fechado por prestação de serviços e pagamento de quatro salários mínimos, vigentes na época do crime. O valor a ser pago pelo prefeito será destinado à compra de cestas básicas que serão entregues a entidades beneficentes.
“Por acreditar que o referido benefício mostra-se adequado e suficiente à reprovação e à prevenção da conduta criminosa perpetrada, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária”, disse o desembargador relator.
O prefeito deve, sem que prejudicar sua jornada de trabalho, prestar serviços gratuitos durante uma hora por dia de condenação a alguma entidade que será determinada pelo juiz de execuções penais durante audiência.
Porte ilegal de arma
Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou uma pistola cadastrada no nome de outra pessoa e nove munições intactas no interior de seu veículo. Os policiais alegaram que o prefeito teria pedido que o fato fosse “deixado para lá”.
Dalmo Moreira solicitou sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa porque estaria recebendo ameaças. No entanto, o Ministério Público afirmou que, se o réu estava se sentindo ameaçado na época, deveria ter solicitado segurança individualizada ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), como fez em 2012, ou solicitado à Polícia Federal a autorização para porte de arma de fogo.
O prefeito foi condenado ainda ao pagamento de dez dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. Dalmo ainda poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: G1/AL