Ela teve um ataque de surto na noite desta segunda-feira (19) e destruiu tudo o que viu pela frente.
Mais um caso de revolta na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Penedo foi registrado na noite desta segunda-feira. Não sobrou nada na frente dela. O computador da recepção foi arremessado e quebrado, a porta que da acesso as alas de emergência também foi destruída com a força da mulher, além de outros objetos não citados.
Um policial militar que se encontra na unidade de saúde foi acionado e conteve a mulher que estava totalmente revoltada por motivo ainda desconhecido pela nossa reportagem. Com a chegada de outros militares, a mulher identificada como Elisângela Correia Santos, 35 anos, foi encaminhada para Delegacia Regional de Penedo e vai responder por destruição de patrimônio público.
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
Ou seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.