Gestor é acusado de contratação irregular de professores

Prefeito Jose Augusto
Prefeito Jose Augusto
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizou, nesta quinta-feira (05), uma ação de improbidade administrativa em face de José Augusto Souza Santos, prefeito do município de Igreja Nova. O gestor é acusado de contratação irregular de professores, o que fere dispositivos previstos na Constituição Federal.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho, titular da Promotoria de Justiça de Igreja Nova. Segundo ele, as investigações do MPE/AL, iniciadas após o recebimento de várias representações, mostraram que José Augusto Souza Santos contratou diretamente, sem a realização de concurso público, diversos professores para a prestação de serviços naquela cidade, informações que foram comprovadas após a conclusão do inquérito civil nº 05/2015. Inclusive, a própria Secretaria Municipal de Educação confirmou as contratações temporárias por meio do ofício nº 113/2015 e justificou a não realização de concurso público e nem de processo seletivo simplificado para contratação de professores em virtude do “afastamento repentino de alguns servidores efetivos, por meio de licença sem vencimento, licença gestação, auxílio-doença, dentre outros”.

“Não obstante exista lei municipal que regula a contratação temporária, nos termos artigo 37, inciso IX, da Constituição da República (Lei Municipal nº 300/2013), é de se ressaltar que o mencionado diploma legal estabelece, no seu art. 2º, caput, que a contratação do serviço far-se-á mediante processo seletivo simplificado, o que, confessadamente, não ocorreu. Ressalte-se que as atividades exercidas pelos professores contratados não ostentam características de confiança, assim como não consistem em atribuições de direção, chefia e assessoramento, a que se refere o art. 37, V, da Constituição da República, e ainda não preenchem os requisitos para a possibilidade da contratação temporária, vez que realizadas sem o necessário processo seletivo. Caracterizado está, portando, o ato de improbidade administrativa cometido pelo Prefeito José Augusto Souza Santos, que assinou os contratos”, diz um trecho da ação ajuizada.

“Infelizmente é corriqueiro o administrador público brasileiro desvirtuar a finalidade da contratação temporária para atender a excepcional interesse público, autorizada pelo inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República, que acaba sendo usada para mascarar o sistema falho dos serviços públicos, até porque esse tipo de contratação costuma utilizar como único critério seletivo o da amizade, com nítido interesse eleitoreiro. Acaba, assim, transformando os cargos e empregos públicos em moeda de troca pelo apoio político em épocas de eleição. A ausência de concurso público ou de processo seletivo está em desacordo com o comando constitucional e legal, o que significa que os contratos firmados entre o Município e os servidores são eivados de nulidade. A documentação colacionada aos autos demonstra de forma clara e robusta que os contratados não se submeteram a nenhum concurso público ou processo seletivo para ingressar no serviço público, maculando o ditame constitucional e favorecendo a política da troca de favores”, explica Paulo Roberto Alves em outro parágrafo.

“Sendo assim, o Ministério Público vem pedir a tutela jurisdicional do Estado, tendo em vista que a contratação irregular de servidor público se consubstancia em afronta aos princípios da legalidade, da imparcialidade e da moralidade administrativa, e, consequentemente, constitui ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992)”, complementou ele.

Os pedidos do Ministério Público

Ao pedir a condenação do prefeito, Paulo Roberto Alves mais uma vez argumentou que o prefeito José Augusto Souza Santos não obedeceu às formalidades legais na contratação dos professores para o quadro de pessoal da Prefeitura de Igreja Nova, tendo praticado, portanto, “a conduta descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, ou seja: ato de improbidade administrativa que viola os deveres da honestidade, imparcialidade, impessoalidade, moralidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Tais ilegalidades perpetradas de forma escancarada na Administração Pública maculam os princípios constitucionais e, conforme já mencionado, servem como moeda de troca para politicagens e favorecimentos pessoais”, reforçou.

Dentre os pedidos formulados pelo Ministério Público, estão a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e a fixação de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo infrator, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.4429/92.

Assessoria