Hospitais públicos não alimentam, de forma regular, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação; medida é obrigatória e fundamental para traçar estratégias de proteção à saúde do trabalho e de combate à exploração infantil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu notificação a todos os municípios de Alagoas, nesta quinta-feira, 30, por não gerarem informações necessárias para identificar mortes e doenças no trabalho.
Por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), médicos e outros profissionais que prestam serviços públicos e privados de assistência à saúde estão obrigados a informar casos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória.
Conforme a notificação recomendatória, expedida pelos procuradores do MPT Virgínia Ferreira e Rodrigo Alencar, os municípios devem alimentar no SINAN, de forma regular, casos de acidente de trabalho com exposição a material biológico; acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes; intoxicação por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados; além de casos de violência doméstica e violência que envolva trabalho infantil. As situações – que constam na lista de doenças de notificação compulsória – devem ser alimentadas em qualquer serviço ou unidade de saúde.
O Ministério Público do Trabalho também recomenda que as unidades de saúde façam o levantamento do histórico ocupacional do paciente, comuniquem as equipes de vigilância sanitária sobre a ocorrência de acidentes ou doenças e realizem a emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
A recomendação ainda prevê que as unidades realizem encaminhamentos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para a obtenção de benefícios previdenciários aos trabalhadores.
As informações permitirão identificar, com precisão, os principais agravos e suas causas, e auxiliarão no combate a subnotificações. A partir dos dados, Rodrigo Alencar explica que o objetivo é adotar estratégias de prevenção e enfrentamento a irregularidades que comprometam a saúde no meio ambiente laboral.
“Por meio dessas informações, iremos elaborar estratégias de atuação no campo da promoção e da prevenção, controlando e enfrentando, de forma estratégica, os problemas de saúde coletiva relacionados com o trabalho”, disse o procurador.
A partir da alimentação regular dos casos, o Ministério Público do Trabalho também irá mapear as principais situações de acidentes envolvendo crianças e adolescentes e, dessa forma, adotar medidas que busquem combater o trabalho infantil nos municípios.
“A notificação dos casos de acidente de trabalho envolvendo crianças e adolescentes possibilitará a adoção de medidas de proteção a esse público e de punição aos que utilizarem mão de obra infantil”, explicou a procuradora do MPT Virgínia Ferreira.
Caso descumpram a recomendação, os gestores municipais serão convocados para prestar esclarecimentos e, posteriormente, será proposta a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não aceitem firmar o acordo, o MPT deve ajuizar ação civil pública para buscar, na justiça, os danos causados à sociedade.
Número de notificações ainda é baixo, segundo Cerest
De acordo com a supervisora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Alagoas (Cerest/AL), Gardênia Santana, é preciso que os municípios preencham, com qualidade – de forma adequada e detalhada -, os campos das fichas de notificação. O preenchimento correto dos formulários é essencial, segundo Gardência, para que seja possível traçar um perfil epidemiológico dos trabalhadores.
De 2016 a 2017, o Cerest Alagoas registrou um aumento de apenas 880 agravos de notificação compulsória – em 2016, foram registradas 2078 notificações; em 2017, foram 2958. Segundo Gardênia, a evolução nas notificações ainda é baixa. “Isso não representa a realidade dos trabalhadores, se compararmos com os dados da previdência social e o grande número de subnotificações de acidentes”, ressaltou.
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) foi implantado de forma gradual no Brasil, em 1993, como parte do conjunto de Sistemas de Informação em Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 1998, o SINAN foi regulamentado e sua alimentação regular tornou-se obrigatória para municípios, estados e distrito federal.
De acordo com o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatória a notificação de doenças profissionais e das produzidas em condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita. Já o artigo 269 do Código Penal dispõe que é crime contra a Saúde Pública a omissão de informações de doença cuja notificação seja compulsória.
Fonte MPT Alagoas