Para os discentes da Escola Estadual Prof. Pedro Reys o prejuízo é ainda maior, pois possui 1.121 alunos e destes, quase 85% residem nos Povoados e necessitam do transporte escolar para chegarem à única Unidade Escolar do Município que oferece o ensino médio.

Próximo da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que acontecerá em novembro, os alunos da Escola Estadual Prof. Pedro Reys de Igreja Nova, cidade localizada no Baixo São Francisco alagoano, distante 165 quilômetros da capital Maceió, estão sem poder frequentar as aulas devido a paralisação dos ônibus que fazem o translado dos Povoados até a Unidade Escolar.

Ao retornar do recesso escolar, os alunos foram surpreendidos pela paralisação dos transportadores, devido à falta de pagamento por parte da Secretaria de Estado da Educação.

Segundo um motorista que não quer se identificar com medo de represaria, essa é uma situação que já vem se arrastando há muitos anos. Em 2019 só recebeu o mês de fevereiro, já são 2 meses e 15 dias sem receber um único centavo e sem previsão, o que inviabiliza a continuidade dos serviços, devido as despesas com motorista, combustível e manutenção do veículo. Além de não pagar, o governo ainda se acha no direito de ameaçar os transportadores, dizendo que se não voltarem mesmo sem receber, vai substituir o transporte pelos 100 ônibus novos que foram comprados.

Na última quinta-feira (11), os Professores/as no período matutino, devido a pequena quantidade de aluno que chegou a escola, onde salas inteiras ficaram vazias e outras com um ou dois, totalizando todo turno da manhã apenas 45 alunos, em uma decisão coletiva, a maioria dos docentes decidiu por não ministrar aulas para não prejudicar aqueles que não puderam vir, com o compromisso de repor essas aulas assim que o transporte seja normalizado.

Na segunda-feira (15), pela manhã, a Sra. Cristina, Gerente da 9ª Gerência Regional de Ensino/Penedo, reuniu a diretora, coordenadoras, e os professores/as, no intuito de discutir o assunto da paralisação da quinta-feira e o transporte escolar. Após diversas discussões calorosas por parte de alguns presentes, a Gerente pediu que todos cumprissem o Portaria nº 472/2019 em seu Art. 30, Inciso 2, que diz que o Professor deve ministrar aula mesmo que seja a um único aluno.

Segundo o Prof. Atiliano, que também, é jornalista e radialista, a escola continua com um número reduzidíssimo de alunos, e os Professores/as estão seguindo a orientação, ministrando aula em algumas salas com apenas 1 aluno, enquanto outras por ser todo alunado dos Povoados continuam sem aulas.

Ainda segundo o Professor, o que o Estado de Alagoas está fazendo com os alunos de Igreja Nova é “crime”. A escola é a única de ensino médio do Município, e muitos alunos vão fazer o ENEM em novembro deste ano. O prejuízo é irreparável, já que esses conteúdos perdidos não serão mais recuperados, porque a proposta do Estado é fazer um projeto de recuperação dessas aulas. Sem contar que pra atender a Portaria, durante toda semana que vem acontecerá o Simulado valendo 4,0 pontos para a composição da nota bimestral. A pergunta que fica é: E os alunos que não vem por causa do ônibus como vão ficar? Já imaginaram o crime que o Professor/a está ajudando o Estado a cometer com o aluno ao fazer o simulado bimestral com apenas 1 aluno na sala?

É preciso que o Ministério Público (MP), venha até a Unidade Escolar verificar in locus, o problema dos transportes, as condições de trabalho as quais os profissionais estão submetidos. São salas insalubres sem os conjuntos de mesa e cadeira para alunos e professores, sem ventiladores, instalações elétrica e hidráulica precárias, laboratório de informática sem nenhum computador, laboratório de ciências com todo material obsoleto, instalações sanitárias precárias, auditório e refeitório sem mobiliário, Sala da TV Escola sem equipamentos, biblioteca sem livros, materiais de consumo entre outros. Aos alunos da Escola Estadual Prof. Pedro Reys, está sendo negado um dos mais nobre direito constitucional.

O DIREITO A EDUCAÇÃO.

Prof. Atiliano João de Deus
MTE Nº 1652/AL