A juíza Juliana Batistela determinou a suspensão do contrato de representação judicial entre o Município de Barra de São Miguel e o escritório Castro e Dantas Advogados, que previa honorários de mais de R$ 1 milhão e 900 mil. Segundo a decisão, o pagamento refere-se à atuação em processo sem complexidade, de execução de um valor devido pela União ao Município.

A ação de improbidade administrativa tramita na 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos. A decisão foi proferida no dia 17 de abril, e mantida em 23 de abril, após pedido de reconsideração. A juíza definiu multa de R$ 1 milhão pessoalmente ao prefeito José Medeiros Nicolau (conhecido como Zezeco), em caso de descumprimento da decisão.

Ao final do processo, o Ministério Público quer a condenação de Zezeco, o advogado Adriano Castro Dantas e seu escritório, por improbidade administrativa.

O título executivo judicial foi obtido numa ação de cobrança que a Associação dos Municípios Alagoanos promoveu em face da União acerca dos valores do FUNDEF repassados a menor entre os anos de 1998 e 2006. Apesar de o Município possuir uma procuradoria, a Prefeitura contratou o escritório para a execução, e sem realizar licitação.

Consta nos autos que o trabalho do escritório consistiu na redação de duas petições, uma com seis páginas e outra com duas. Os honorários foram pactuados em 20% dos valores a serem arrecadados.

De acordo com a juíza, não foi demonstrada, a princípio, justificativa para a inexigibilidade de licitação, isto é, a singularidade do serviço e a notória especialização do escritório de advocacia.

“À míngua de referência expressa ao processo de inexigibilidade de licitação e ante a contradição intrínseca do documento ao reportar pagamento por meio de autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica e, após, pagamento dos honorários ad exitum, o mal-acabado contrato não foi precedido do devido procedimento formal de inexigibilidade”, diz Juliana Batistela na decisão.

A magistrada fundamentou ainda frisando que o entendimento dominante da jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, “é pela IMPOSSIBILIDADE de esses recursos do FUNDEB serem utilizados para o pagamento de honorários advocatícios, sendo ilegal a forma de pagamento pactuada”.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas pediu para atuar no processo com amicus curiae, o que foi deferido na decisão do dia 23 de abril.

 

Matéria referente ao processo 0800019-79.2020.8.02.0053

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