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O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado para auxiliar na crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

O saque pode ser de, no máximo, R$ 1.045, independente do valor disponível em conta. O dinheiro será liberado em duas fases, seguindo o modelo do auxílio emergencial. Primeiramente, o dinheiro ficará disponível em conta poupança digital da Caixa e poderá ser usado apenas para compras online, pagamento de boletos ou uso pelo QR Code. Apenas depois será possível sacar o dinheiro em espécie ou fazer transferência para outras contas bancárias.

O depósito na conta poupança digital acontece entre 29 de junho e 21 de setembro, com calendário de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Já o calendário de saque e transferência acontece entre 25 de julho e 14 de novembro.

Quem tem R$ 1.045 ou menos que esse valor disponível em conta pode sacar o valor integralmente. O valor total do saque emergencial do FGTS não pode ser de mais de R$ 1.045. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, o valor é retirado primeiro das inativas, iniciando pelas de menor saldo. Nas contas ativas, o dinheiro também pode ser retirado inicialmente pela de menor saldo.

O valor disponível em conta pode ser verificado no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, com informações a partir de 19 de junho, online ou pelo número 111.

Confira abaixo o calendário completo de depósito e calendário de saque e transferência.

Calendário de pagamento

  • 29 de junho: nascidos em janeiro
  • 6 de julho: nascidos em fevereiro
  • 13 de julho: nascidos em março
  • 20 de julho: nascidos em abril
  • 27 de julho: nascidos em maio
  • 3 de agosto: nascidos em junho
  • 10 de agosto: nascidos em julho
  • 24 de agosto: nascidos em agosto
  • 31 de agosto: nascidos em setembro
  • 8 de setembro: nascidos em outubro
  • 14 de setembro: nascidos em setembro
  • 21 de setembro: nascidos em dezembro

Calendário de saque e transferência

  • 25 de julho: nascidos em janeiro
  • 8 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 22 de agosto: nascidos em março
  • 5 de setembro: nascidos em abril
  • 19 de setembro: nascidos em maio
  • 3 de outubro: nascidos em junho
  • 17 de outubro: nascidos em julho
  • 17 de outubro: nascidos em agosto
  • 31 de outubro: nascidos em setembro
  • 31 de outubro: nascidos em outubro
  • 14 de novembro: nascidos em novembro
  • 14 de novembro: nascidos em dezembro

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Pagamento na Poupança Social Digital

O governo Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que regulamenta o saque de R$ 1.045 do FGTS em razão da crise causada pela pandemia do coronavírus.

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Os recursos serão creditados em poupança digital aberta em nome do trabalhador na Caixa e permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador durante o prazo de 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retornará para conta do fundo.

A poupança social digital da Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, utilizada para beneficiários de programas governamentais. Atualmente, tem sido usada para pagamento do auxílio emergencial.

Ainda, o texto aumenta o valor máximo de movimentação da poupança social digital da Caixa, passando de R$ 3.000 para R$ 5.000. A MP 982 foi publicada neste sábado em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigência.

O ministério da Economia informou que a Caixa fará a abertura automática de contas de poupança digitais para os beneficiários dos programas durante o período da calamidade pública, provocada pela pandemia.

“Está prevista a possibilidade de utilização da poupança social digital para o pagamento de boletos bancários e de outras contas”, informou o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, serão sacados do FGTS o valor de R$ 37,8 bilhões.

Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas

  • Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

  • Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.

  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?

A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Veja também: 5 opções de saques do FGTS e PIS são liberadas em 2020

Fonte: Notícias Concursos