A prefeitura Municipal atendendo a recomendação da força-tarefa de combate à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas, formada pela Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Ouvidoria, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, núcleos especializados e um grupo de promotores de Justiça, editou um novo decreto que cancela a realização dos festejos carnavalescos em Piaçabuçu como medida de prevenção e combate ao coronavírus.

O Decreto municipal de n° 05/2021 de 03 de fevereiro de 2021, estabelece que estará proibido a realização de qualquer tipo de festividades públicas relativa ao carnaval, como blocos, shows e demais tipos de eventos, com a finalidade de evitar devidas aglomerações, levando em consideração o crescimento no número de infectados pelo coronavírus no município.

De acordo com o decreto, não será concedida nenhuma autorização ou licença para utilização de qualquer espaço público ou privado para a realização de eventos relativos ao carnaval com ou sem cobrança de ingressos que estejam em desacordo com o Decreto Estadual nº 7.749 de 20 de outubro de 2020.

Fica decretado também que no período do carnaval, ou seja, nos dias 15, 16 e 17 do decorrente mês, não haverá ponto facultativo nos órgãos públicos do município.

Fica ainda recomendado o uso de máscara de proteção industriais ou caseiras, para quem durante a pandemia precisar sair de suas residências, principalmente, quando estiverem em espaços e locais públicos ou estabelecimentos em funcionamento.

O descumprimento das medidas expostas no decreto ensejará na aplicação de funções como multas, cassação de alvarás e outras previstas nas leis municipais.

com assessoria