Relação do Bolsa Família com VACINA contra COVID


O Ministério da Saúde (MS) divulgou que a imunização contra a Covid-19 será integrada ao Rol Nacional de Vacinação a partir do ano de 2024, o que influencia no repasse do Bolsa Família. Acessível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), este medicamento preventivo será destinado prioritariamente a crianças com idade entre 6 meses e menos de 5 anos. Além disso, tem também os grupos com maior probabilidade de sofrer complicações severas relacionadas à doença.

Com essa informação, os diversos núcleos familiares beneficiados pelo Bolsa Família devem estar cientes da nova norma. Assim, precisam seguir o calendário de vacinação para manter seu direito ao benefício, visto que a atualização vacinal é um requisito para a continuação no programa.

Quais imunizantes são compulsórios no contexto do Bolsa Família?

Para as crianças com idade entre 6 meses e menos de 5 anos, o esquema vacinal contra a Covid-19 consiste em um total de três aplicações. Conquanto, deve ter um espaço de 8 semanas entre a primeira e a segunda dose, e um período de 4 meses entre a segunda e a terceira dose.

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) não detalha quais específicos vacinas são compulsórias, mas ressalta a necessidade de seguir o Rol Nacional de Vacinação.

A vinculação com a saúde envolve seguir o Rol Nacional de Vacinação e monitorar o crescimento e desenvolvimento para os beneficiários com até 7 anos de idade, bem como efetuar o acompanhamento pré-natal das gestantes”, informou o órgão governamental.

De acordo com o Ministério da Saúde (MS), o Programa Nacional de Imunizações disponibiliza mais de 20 diferentes vacinas, contemplando:

  • 17 para o público infantil;
  • 7 para adolescentes;
  • 5 para adultos e idosos;
  • 3 direcionadas às gestantes.

Todas essas vacinas são disponibilizadas de maneira gratuita pelo SUS.


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Confira os imunizantes que integram o Rol Nacional de Vacinação:

  • Covid-19;
  • BCG;
  • Hepatite A;
  • Hepatite B;
  • Penta (DTP/Hib/Hep. B);
  • Pneumocócica 10 valente;
  • Vacina Inativada Poliomielite (VIP);
  • Vacina Oral Poliomielite (VOP);
  • Vacina Rotavírus Humano (VRH);
  • Meningocócica C (conjugada);
  • Febre amarela;
  • Tríplice viral;
  • Tetraviral;
  • DTP (tríplice bacteriana);
  • Varicela;
  • HPV quadrivalente;
  • dT (dupla adulto);
  • dTpa (DTP adulto);
  • Menigocócica ACWY.
MARTELO BATIDO pelo governo sobre a relação do Bolsa Família com o COMPROVANTE DE VACINA contra COVIDMARTELO BATIDO pelo governo sobre a relação do Bolsa Família com o COMPROVANTE DE VACINA contra COVID
É necessário estar em dia com o cartão de vacinação- Imagem: Canva

Quem são os indivíduos considerados grupo prioritário?

Incluem-se aqui:

  • Crianças de 6 meses a 5 anos de idade;
  • Idosos;
  • Pessoas com sistema imunológico comprometido;
  • Gestantes e puérperas;
  • Profissionais da saúde;
  • Indivíduos com condições médicas preexistentes;
  • Comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas
  • Residentes de instituições de longa permanência e seus colaboradores;
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Indivíduos detidos com idade superior a 18 anos;
  • Adolescentes sob medidas socioeducativas;
  • Funcionários do sistema prisional;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O acompanhamento de saúde vinculado ao programa Bolsa Família é efetuado semestralmente

O primeiro ciclo ocorre de janeiro a julho, enquanto o segundo vai de julho a dezembro. Em 2023, o MS monitorou aproximadamente 5 milhões de crianças de 0 a 7 anos no período inicial.

Destas, cerca de 97,64% estavam em conformidade com as diretrizes de saúde, incluindo vacinação e controle de crescimento. A partir de setembro, o MDS enviou alertas aos beneficiários que atenderam aos requisitos, e algumas famílias tiveram o benefício suspenso por um mês, até esclarecerem a razão da não conformidade.

Para realizar o acompanhamento de saúde, os beneficiários devem se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) munidos de:

  • Documentos pessoais;
  • Cartão do SUS;
  • Registro de vacinação;
  • Caderneta da gestante;
  • Cartão do programa Bolsa Família.

Para se inscrever no programa Bolsa Família, é necessário ter registro no Cadastro Único, manter as informações atualizadas e comprovar renda mensal inferior a R$ 218 por indivíduo. Entretanto, para a manutenção do benefício, são requeridos outros compromissos, como a frequência escolar das crianças e a aderência ao cronograma de vacinação. Esses critérios adicionais são denominados condicionalidades do Bolsa Família.



Fonte: Notícias Concursos