MPAL e MPF recomendam revisão de transferências de policiais e bombeiros militares para Arapiraca


O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao comando-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas a revisão das transferências de militares para unidades em Arapiraca e região. Além disso, solicitaram à Procuradoria-Geral de Justiça a análise da constitucionalidade do Decreto Estadual nº 33.376/1989 (REMOP), que tem servido de base para essas movimentações.

A recomendação dá prazo de 60 dias para revisar os atos administrativos que autorizaram as transferências, verificando se houve real necessidade do serviço, quais critérios foram adotados e se há documentação comprobatória. Caso sejam identificadas irregularidades, as remoções devem ser anuladas e comunicadas à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e aos Ministérios Públicos. Caso sejam identificadas irregularidades, as remoções devem ser anuladas e comunicadas à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e aos Ministérios Públicos. Se houver indícios de ilícitos administrativos, medidas disciplinares devem ser tomadas.

Preocupação com impacto no ensino superior

Os Ministérios Públicos destacam, ainda, a necessidade de maior controle sobre transferências que envolvam militares estudantes. A recomendação reforça que, antes de autorizar remoções, as autoridades devem verificar se o agente está matriculado em instituição de ensino e se a mudança resultará na transferência ex officio de universidade privada para pública. Caso isso ocorra, a remoção deve ser evitada, salvo se não houver outra alternativa administrativa para atender ao interesse da corporação.

As investigações conduzidas pelo MPAL e MPF apontam possíveis irregularidades, especialmente em casos que resultaram na transferência ex officio (procedimento que permite que um estudante se transfira de uma instituição para outra, mesmo que não haja vagas, e é destinado a servidores públicos federais, civis ou militares, ou a seus dependentes) de militares para o curso de Medicina da UFAL em Arapiraca. Para as instituições, o decreto estadual utilizado para justificar essas movimentações apresenta inconsistências jurídicas, pois classifica como “necessidade do serviço” situações que, na verdade, atendem a interesses particulares dos servidores.

Por isso, MPAL e MPF solicitaram que a Procuradoria-Geral de Justiça analise a constitucionalidade do decreto e, se constatar a sua inconstitucionalidade, considere a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Os destinatários da recomendação têm 15 dias para informar as providências adotadas, podendo pedir prorrogação com justificativa.

A recomendação e a representação ao PGJ são assinadas pela coordenadora do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL, promotora de Justiça Karla Padilha, pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPAL, promotor de Justiça Bruno Baptista, e pelo procurador regional dos direitos do cidadão do MPF, Bruno Lamenha.

Os procedimentos administrativos no MPAL estão assim registrados: nº 06.2024.00000394-3 e nº 09.2024.00000006-8. Já no MPF, o inquérito civil é de nº 1.11.001.000297/2024-40.

*Com informações do MPF.