Recomendação conjunta pede a Município de Maceió que implemente projeto de acessibilidade nos Centros POP


A acessibilidade deve ser um direito respeitado e às pessoas com deficiência garantida a autonomia, com o direito de ir e vir sem obstáculos e em total segurança. Em ação conjunta, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) emitiram recomendação ao Município de Maceió para que, em 120 dias, elabore e execute projeto arquitetônico de acessibilidade em todos os Centros POP da capital, sendo observadas as diretrizes da NBR 9050:2021 e demais normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A princípio, o Município terá o prazo de 30 dias para afirmar se acata ou não as orientações.

O documento foi confeccionado com base em relatórios que detalham a situação das unidades, após visitas realizadas nos dias 13 e 14 de junho de 2024, catalogando diversas irregularidades e entre elas a falta de rampas que permitam um acesso sem riscos para as pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Nos referidos locais, a equipe técnica comprovou a inexistência de adequações de acessibilidade.

Por garantia, com os devidos cuidados voltados a essa população, na Recomendação também é enfatizado que tanto a elaboração quanto a execução do projeto devem ter a assinatura de engenheiro e arquiteto devidamente habilitados. Vale ressaltar que o art. 8º da Lei nº 13.146/2015, define que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à acessibilidade, o que alerta um dos Considerando da Recomendação.

Dos pedidos

Especificados em 12 tópicos, os pedidos trazem critérios considerados indispensáveis à vida de pessoas com deficiência, com recorte, neste caso, para a população de rua. Por essa razão, foi recomendado que o Município de Maceió providencie a adequação do acesso às entradas e saídas e rotas de interligação às funções dos edifícios nos quais funcionam os Centros POP, bem como a sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas acessíveis, além de sinalização tátil direcional em áreas de circulação e em espaços amplos, sendo incluídas as guias de balizamento.

As entidades também orientam a criação de rota(s) de fuga(s) acessível(is) nas edificações, a implementação de rampas e a adequação de escadas aos padrões de largura e patamares mínimos para rotas acessíveis previstos nas normas técnicas. Em sequência, para garantir um acesso firme, sem a possibilidade de tombos, que sejam implantados corrimãos nos dois lados de escadas e rampas, bem como guarda-corpos e barras de apoio vertical ou horizontal em degraus isolados.

Outro meio de segurança, entre os elencados, engloba a aplicação de pisos com superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição. Em relação aos bebedouros devem ser acessíveis, permitindo movimento rotativo para aproximação frontal, respeitados os padrões de altura previstos nas normas técnicas. Segundo a Recomendação, é preciso que haja um olhar diferenciado também para a adequação dos sanitários, vestiários femininos e masculinos dos edifícios, devendo ser um espaço mais amplo, de portas largas, que permita o acesso com cadeiras de roda, tenha bacias sanitárias e lavatórios acessíveis, além de ter equipamentos de apoio,

tudo como o previsto nas normas técnicas.

Estacionamento

Quanto a estacionamentos, nos edifícios que possuírem, foi recomendado que o Município reserve, no mínimo, 2% das vagas destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência, situadas próximas aos acessos de circulação, nos termos do art. 47 e §§ da Lei nº 13.146/2015,

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Segurança

Para evitar qualquer tipo de risco que possa levar a um incêndio, também foi listado na Recomendação, como medida de segurança, o licenciamento das edificações perante o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, em consonância com as normas técnicas de segurança contra incêndio e pânico. Por fim, pedida a implementação de gestão de manutenção, com a criação e execução de plano permanente de manutenção preventiva dos edifícios dos Centros POP, para garantir a eficiência operacional dos equipamentos públicos.

Centro POP

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP é um equipamento público que constitui unidade de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade, orientado ao atendimento especializado das pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência através do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, o qual deve promover o acesso à saúde, educação, ao repouso, espaço de guarda e pertences, à provisão de documentação civil, alimentação, higiene pessoal e lazer,

A Recomendação é assinada pelo defensor Público Federal Diego Bruno Martins Alves; pelo procurador da República em Alagoas, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins ; pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen e pelos defensores Públicos Estaduais Marcelo Arantes e Isaac Souto.



Fonte: Assessoria MPAL