Em Alagoas, foram extintas 8.347 empresas em 2016

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) produziu relatório sobre os números referentes ao registro empresarial no último ano. Contrastando com as 19.038 empresas constituídas, em 2016 foram extintas 8.348 negócios.

Observando o porte empresarial, o número total de empresas extintas ano passado pode ser subdivido em 1.982 microempresas (ME), 277 empresas de pequeno porte (EPP) e 464 empresas consideradas sem porte.

O restante, equivalente a 5.625 negócios, refere-se aos Microempreendedores Individuais, tipo empresarial caracterizado como pequeno empresário com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e sem participação em outra empresa como sócio ou titular.

Em relação às seções de atividades, os maiores números de extinções foram verificados no comércio (4.441), sendo seguido por alojamento e alimentação (843), indústria de transformação (663), outras atividades de serviço (499), atividades administrativas e serviços complementares (388), e construção (343).

De acordo com dados da Juceal, o crescimento do número de empresas extintas segue uma tendência vista nos últimos anos. Em 2015, foram 6.206 negócios fechados, enquanto em 2014 foram 4.433 empresas baixadas. O maior aumento proporcionalmente, contudo, foi visto de 2012 para 2013, quando houve uma evolução de 166% das empresas extintas entre os anos, de 1.267 empresas baixadas para 3.371 extinções.

Segundo o presidente do órgão alagoano de registro, Carlos Araújo, o avanço na extinção de empresas não pode ser observado tendo apenas a crise como fator. Entre os pontos que o gestor destaca estão a facilidade de extinção do MEI, a desburocratização do registro para os outros portes empresariais e a simplificação da legislação.

“Como os dados mostram, esse aumento não acontece de hoje, é algo visto há alguns anos. Existia um ditado que falava que abrir uma empresa era difícil e fechá-la, impossível. Estamos mudando isso. Na Junta Comercial, o processo caminha de forma online, sendo disponibilizado para o cliente em até 48h após o protocolo. A aprovação do decreto 44.971 de 2015 também trouxe benefícios. O empresário não precisa de todas as certidões negativas e pode baixar a empresa com mais facilidade. Isso tirou uma demanda reprimida de empresas paradas há anos”, explica.

Nos dados divulgados, foram analisadas os Números de Identificação do Registro da Empresara (Nire) dentro do banco de dados pertencente à Junta Comercial que apresentaram status como extintos.

Hotton Machado