O Banco Central limitou o valor dos empréstimos mais caros do Brasil: 8% mensal e nova tarifa por exceder limite mínimo. Confira as condições da medida

Limite máximo para o cheque especial

O cheque especial é um dos créditos com juros mais caros do país, junto com os dos cartões de crédito. Mesmo com a onda geral de queda de juros que vem acontecendo no mercado financeiro, em novembro de 2019 esta linha de empréstimos fechou com taxas anuais de 306,6% (quer dizer, 12,4% mensal).  Também é um dos créditos com níveis de inadimplência muito altos, com 16% da carteira, o que significa cinco vezes mais do que a média no crédito para pessoas físicas.

Com o fundamento de torná-lo mais eficiente e menos regressivo, o Conselho Monetário Nacional resolveu no dia 27 de novembro do ano passado, limitar as taxas de juros do cheque especial para um máximo de oito pontos porcentuais por mês. A decisão, segundo o manifestado por Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, levará a uma importante redução de custos especialmente para usuários de baixa renda que são, justamente, os clientes que mais utilizam essa ferramenta creditícia mas com menor educação financeira. A diminuição da taxa começa a reger a partir do dia 6 de janeiro deste ano.

A contrapartida: os bancos poderão cobrar tarifa.

A medida se completa, e compensa, com a autorização do Banco Central às companhias financeiras de cobrar uma tarifa de no máximo 0,25% ao mês para os clientes que tiverem um limite de crédito acima de R$500.  Aquela tarifa será aplicada sobre o valor que exceder o montante autorizado e pela disponibilização dele, mas se descontará do valor devido a título de juros no respectivo mês, caso ele seja utilizado, explicou o BC. Isto quer dizer que, por exemplo, o usuário que utilizar o valor de R$ 1000 no cheque especial por trinta dias, pagará o custo de R$ 80 (aplicação da taxa de juros de 8%) e não pagará a tarifa nesse mês. Nos meses em que não utilizar aquele limite disponível, terá de pagar uma soma de R$1,25 aprox. (aplicação da tarifa de 0,25% sobre o limite que exceder o mínimo: R$500).

O intuito da medida é desestimular clientes com amplas margens de crédito não utilizadas, que geram maiores custos de capital para as companhias financeiras. Isto continuaria beneficiando àqueles  com menores ingressos e possibilidades creditícias já que hoje existem 19 milhões de titulares de cheque especial com um limite inferior a R$ 500, por tanto esses usuários não pagarão tarifa e ainda se verão favorecidos com taxas de juros reduzidas de até 8%.

A tarifa pelo limite excedente só poderá ser cobrada a partir do 1º de junho deste ano caso não seja repactuado antes e os bancos são obrigados a comunicar a imposição da tarifa com um prazo de antecedência de no mínimo 30 dias

A opinião dos bancos: a mudança é favorável?

Segundo a Confederação Nacional de Instituições Financeiras (CNF), não há homogeneidade nem definição ainda na aplicação das novas regras dispostas pelo Banco Central e as inquietudes são muitas. Um dos temas importantes é o impacto financeiro da medida, equivalente ao 5% do lucro líquido do 2020, mas também a afetação da imagem do banco frente ao cliente o que faz com que se analise se a tarifa do 0,25% será aplicada de forma geral para todos aqueles que ultrapassarem o limite de R$500 ou, se em câmbio,  serão isentados aqueles clientes com os quais exista “maior relacionamento comercial”, quer dizer, com certo volume de investimento na instituição.

A dificuldade é que, a prática no setor financeiro faz com que geralmente não sejam aplicadas tarifas por uso de conta corrente, como o caso do 0,25%, para clientes com certa quantidade e qualidade de operações (maior investimento). Mas acontece que aqueles que mais recursos têm voltado para o banco são os que geralmente contam com limites mais amplos a disposição e que menos utilizam eles, gerando pouca arrecadação para a companhia mas altos custos para a modalidade creditícia, já que as instituições financeiras estão obrigadas a fazer reserva de capital sobre os limites outorgados embora eles nunca sejam utilizados. O dilema para as companhias está na decisão de impor as tarifas prejudicando a imagem frente aos usuários, ou isentar àqueles que justamente elevam os custos da linha  de crédito sem obter os resultados esperados pelo Banco Central.

O questionamento das companhias financeiras para a medida disposta é que o Banco Central não alcançou àqueles que mais utilizam essa linha de crédito (usuários com menores rendas que não ultrapassam o limite de R$500) nem dispõe escalonamento na aplicação da tarifa segundo o perfil do correntista.

O que é preciso levar em conta ao respeito do cheque especial?

O cheque especial é um valor de crédito disponível que o banco deixa aprovado para quem abrir uma conta corrente nele, geralmente sem sequer precisar de solicitude prévia por parte do usuário. Nesse sentido, é uma das linhas mais simples de obter, e por isso muito atraente. Quando a pessoa tiver saldo zero ou negativo na conta dela, o banco “outorga o crédito” ao titular podendo fazer pagamentos ou tirar dinheiro dela. O principal benefício é a rápida obtenção do dinheiro sem burocracia ou ter que passar por outras aprovações prévias. Resultaria muito útil em momentos de emergência.

Para quem já utilizava o cheque especial sem passar do limite de R$ 500, a medida é uma boa notícia. Mas mesmo assim, ainda com a redução da taxa de juros imposta, continua a ser um dos créditos mais altos do país considerando que com a tendência à baixa geral de juros, a média de taxas para linhas de créditos pessoais fica perto do 46% anual.  A recomendação é ficar muito atento com o uso que se faça do cheque especial sem abusar dele. É preferente ficar informado sobre outras opções de empréstimos disponíveis no mercado, como as linhas de crédito da Crefisa , por exemplo, com condições mais favoráveis.