A decisão liminar atendia pedido do MPF/SE para ampliar o número de trabalhadores aptos a receber o auxílio emergencial concedido pela Medida Provisória 908/2019

Em decisão judicial assinada em 5 de fevereiro, a juíza federal Telma Maria Santos Machado manteve a determinação para que a União pague o benefício aos profissionais artesanais com RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) ativo que atuam em áreas de mar e estuários dos seis municípios não incluídos na Medida Provisória 908/2019 e incluídos na decisão liminar proferida em 19 de dezembro de 2019 (São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores). O pagamento deve ser feito no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 34,83, para cada um dos pescadores que não receberem o benefício.

A Medida Provisória concedeu o benefício a trabalhadores com RGP ativo e domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O valor do auxílio é de R$ 1.996, a ser pago em duas parcelas iguais. Quando publicou a lista dos beneficiados pela Medida Provisória, o Governo Federal, sem critérios claros, incluiu nove municípios (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Pacatuba, Pirambu, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas) e concedeu benefícios a 7.282 pescadores no total.

Profissionais sem RGP ativo – Na decisão, a Justiça Federal determinou que a União apresente, no prazo de 30 dias, a relação nominal dos pescadores que tenham feito protocolo junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe – SFA/SE. No mesmo prazo, a Justiça também quer do INSS a relação de pescadores profissionais artesanais com protocolo de RGP que tenham apresentado requerimento de seguro-desemprego (defeso), no período de dezembro de 2019 a janeiro de 2020.

As informações repassadas pela União servirão para identificar os pescadores artesanais sem RGP ativo, mas com protocolo de pedido de registro ou de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) até a edição da MP 908/2019, e atuante nas áreas de mar e estuário de um dos 15 municípios incluídos na decisão (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Estância, Itaporanga D´Ajuda, Pacatuba, Brejo Grande, Pirambu, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores). Após a identificação, esses profissionais poderão vir a receber o pagamento do benefício emergencial do Governo Federal.

Confira a íntegra da decisão.

O número da ação para acompanhamento processual é 0806782-58.2019.4.05.8500.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe