Congresso aprova lei que obriga operadoras de telefonia a fornecerem sinal em estradas

A situação é quase sempre a mesma: ao viajar por uma rodovia, dificilmente a cobertura do planos de celular se manterá ativa em determinados lugares da estrada. Essa queda de sinal pode variar de operadora para operadora, o que por muitas vezes obrigou que as pessoas tivessem mais de um chip de celular disponível para viajar tranquilo por longas distâncias.

No entanto, os serviços de telefonia são obrigados a fornecer cobertura em todas as rodovias federais e estaduais do país. A lei 3.531/2015 foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados e determinou que as operadoras de serviços de telecomunicações de todo o país se adapte à nova legislação até o final de 2021.

O Melhor Escolha, comparador de planos de celular, internet e TV por assinatura, pontua, entretanto, que apesar da medida aprovada no plenário federal só incluir os serviços de voz o usuário deve ser beneficiado com a nova lei também para acesso a internet. Isso porque as operadoras transmitem hoje a maior parte do sinal de voz através de suas torres de internet 3G, com cobertura em 98,7% dos municípios.

Além disso, já existe no Brasil a tecnologia VoLTE, chamadas de voz em HD através da tecnologia 4G. Ou seja, para cumprimento da nova lei, as operadoras terão maior interesse em expandir sua cobertura de torres 4G do que qualquer outra tecnologia antiga que só atenda voz.

De qualquer forma, em regiões muito afastadas, ainda é possível que a conexão dos dados móveis sofram oscilações. Para que a medida entre em vigor, a ampliação da cobertura terá um custo altíssimo com infraestrutura que, de acordo com a lei aprovada, será repartido entre o poder público e as operadoras.

No primeiro semestre deste ano, a Anatel firmou um acordo com a operadora TIM para transformar as multas no valor de R$ 639 milhões da operadora com a União em infraestrutura. Ficou acordado com a operadora que o valor seria destinado a infraestrutura 4G em cerca 350 novos municípios até 2022.

Este é o primeiro acordo do tipo celebrado pela Anatel. A agência havia tentado anteriormente um acordo com a Vivo, mas o termo acabou arquivado pelo conselho em abril de 2018.

Segundo o PL 3.531/2015, que entrou em vigor em março de 2020, as operadoras de telecomunicações também deverão, a partir da data de vigoração, compartilhar torres de sinal e outras instalações e equipamentos que contribuam para que o problema de falta de sinal nas estradas brasileiras seja resolvido.