Seu auxílio emergencial pode ser cancelado; veja em quais situações


Os beneficiários do auxílio emergencial 2021 estão sujeitos a perder o direito ao benefício a qualquer momento. Isso porque, a Dataprev, autorizada pelo Ministério da Cidadania e Ministério da Economia, realiza análises nos cadastros dos contemplados a cada parcela.

Desta forma, desde abril, quando foi distribuída a primeira parcela do programa, o Governo vem realizando essas avaliações. O cancelamento do benefício pode ser originado de uma contratação recente com carteira assinada ou aumento repentino da renda mensal, por exemplo.

Desde então, o procedimento vem excluindo vários cidadãos brasileiros do coronavoucher. Até o momento, 2 milhões de segurados foram bloqueados, passando do total de 39,1 milhões inicialmente, para 37,1 milhões em junho.

Situações que podem cancelar o auxílio emergencial 2021:

  • Cidadão que passou a trabalhar com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
  • Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
  • Falecimento do beneficiário;
  • Prisão do beneficiário; e
  • Cidadãos que são militares ou requerentes de classe média.

Em contrapartida, têm direito a receber o benefício, os segurados aprovados ainda na etapa inicial do programa, que são:

  • Desempregados;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Trabalhadores informais;
  • Cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

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Da mesma forma que o Governo faz análises mensais nos cadastrados dos beneficiários, diante um cancelamento ou bloqueio do auxílio, o cidadão pode realizar a contestação, por meio do site da Dataprev.

Contestação do auxílio emergencial cancelado ou bloqueado

Caso a situação que originou a negativa do Ministério da Cidadania possibilita a contestação, o segurado pode comprovar que o cancelamento foi indevido através dos canais a seguir:

  • Aplicativo do auxílio emergencial;
  • Site: auxilio.caixa.gov.br;
  • cidadania.gov.br.

Para acessar a plataforma mencionada, o cidadão deve informa o seu nome completo, nome da mãe completo, número do CPF e data de nascimento. Feito isto, basta clicar no botão indicado para a contestação, abaixo do status do benefício. Em seguida, confirme a operação.

Depois, o Governo deve avaliar o requerimento do cidadão, e caso o benefício seja concedido novamente, terá o status atualizado para aprovado, regularizando a situação do segurado.

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Fonte: Notícias Concursos