Oposição atrasa anistia de débito dos consumidores com o SAAE Penedo

As contas de água do SAAE Penedo que não foram pagas até janeiro deste ano não precisam mais ser quitadas pelo consumidor. É o que diz o projeto de lei do Prefeito Ronaldo Lopes enviado para a Câmara de Vereadores e que já estaria valendo a partir desta sexta-feira, 25, se não fosse a má vontade da oposição.

O projeto que já é do conhecimento de toda a população penedense teve pedido de vista apresentado pelo vereador Valdinho Monteiro na sessão realizada ontem. A atitude do líder da oposição retirou a matéria do plenário e impediu a aprovação da medida que beneficia toda a população de Penedo, clientes residenciais e comerciais, principalmente as pessoas de baixa renda que estão com fatura em aberto até janeiro deste ano.

O atraso pode significar corte de água, transtorno que seria evitado se a matéria não tivesse sido alvo da manobra da oposição. O benefício gerado pelo Prefeito de Penedo preserva até os recursos do município, já que o débito acumulado pelo SAAE por falta de arrecadação é de aproximadamente oito milhões de reais, dívida que será paga por sub-rogação do valor ao Estado por meio da concessão do serviços do SAAE.

POSICIONAMENTO DA CÂMARA

A CÂMARA MUNICIPAL DE PENEDO VEM A PÚBLICO ESCLARECER QUE A NOTÍCIA SOBRE PEDIDO DE VISTA PELO VEREADOR VALDINHO MONTEIRO ESTÁ ERRADA.

O CITADO PROJETO DE LEI QUE ISENTA CONSUMIDORES DO SAAE DO PAGAMENTO DAS CONTAS ABERTAS ATÉ JANEIRO DESTE ANO NÃO ENTROU NA PAUTA DA SESSÃO REALIZADA ONTEM, QUINTA-FEIRA, 24.

OS PROJETOS ENVIADOS PELA PREFEITURA DE PENEDO QUE TIVERAM PEDIDO DE VISTA APRESENTADO POR VALDINHO MONTEIRO SÃO OS SEGUINTES:

PL 06 – Abre Crédito Especial no valor de RS 36.691.851,35 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), ao orçamento vigente e dá outras providências.

PL 07 – Altera os anexos da lei Municipal ns 1.749, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Penedo, para o período compreendido entre os exercícios financeiros de 2022 a 2025 e dá outras providências.

PL 08 – Altera o Anexo I de Metas Administrativas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – Lei n 7.734 de 29 de julho de 2021, e dá outras providências.

PL 09 – Estabelece normas para concessão de subvenções sociais pelo Município de Penedo, Alagoas, e dá outras providências.

O PROJETO DE LEI Nº 011, LIDO PELO PRESIDENTE ANTÔNIO DE FIGUEIREDO BARBOSA JUNIOR DUANTE A SESSÃO É DE AUTORIA DO VEREADOR DENYS REIS SOBRE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL.