A Caixa Econômica Federal deve distribuir, até o final de agosto deste ano, cerca de R$ 15 bilhões para os correntistas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Este valor é decorrente do lucro que o banco teve em 2022. O dinheiro será creditado na conta dos trabalhadores que possuíam saldo no fundo em 31 de dezembro de 2022, e só poderá ser movimentado nas situações previstas em lei.

Em 2021, a Caixa distribuiu 99% do resultado daquele ano. Com isso, a cada R$ 100 na conta do FGTS em 31 de dezembro, foram creditados R$ 2,75. Quem define sobre a distribuição dos lucros é o Conselho Curador do Fundo de Garantia. O órgão tem encontros marcados em 20 de junho e 25 de julho. 

Em nota, a Caixa afirmou que “as informações sobre as demonstrações contábeis do exercício 2022 do FGTS serão divulgadas no site da Caixa e no do FGTS, assim que deliberadas pela governança competente, incluindo o Conselho Curador do FGTS“.

Revisão do FGTS impactará na distribuição de lucros?

A revisão do FGTS começou a ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 20 de abril, e foi interrompida no dia 27. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, de 2014, questiona se a fórmula de atualização monetária do fundo, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, deve ser substituída por um índice que reflita a inflação.

Á principio, a revisão do FGTS, que ainda está em julgamento no STF, não deve interferir na decisão sobre a distribuição de lucros, mas o assunto será debatido pelo Conselho, pois interfere diretamente na remuneração das contas vinculadas.

Quem terá direito ao lucro do FGTS?

Todas as contas vinculadas ao FGTS, sejam elas ativas ou inativas, têm direito de receber o lucro do ano anterior. O pagamento é feito até o dia 31 de agosto de cada ano, para quem tinha saldo em 31/12 do ano-base. O lucro aparece separadamente em cada uma das contas do trabalhador.

Quem pode sacar o lucro do FGTS?

Mesmo sendo um fundo do trabalhador, o acesso ao dinheiro é limitado e só pode ser feito nas situações previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS. Conheça as situações em que o saque do FGTS é permitido:

Demissão sem justa causa

Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia. Há ainda pagamento de multa de 40% sobre o montante acumulado naquela conta.


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Fim do contrato temporário

O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato.

Compra ou construção da casa própria

Como uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país, o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria.

Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

E também, para sacar o FGTS com objetivo da casa própria, o correntista não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), ou ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde mora ou região.

Amortização de parcelas da casa própria

Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria. Isso pode diminuir o total de prestações, ou abater parte da parcela mensal.

No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador.

Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário. Se for demitido sem justa causa, no entanto, o trabalhador não terá acesso ao FGTS.

O valor a ser retirado também é limitado a um percentual.

Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

Quando há o fim do contrato por falência, ou quando há morte do empregador individual ou doméstico, o saque do FGTS é permitido. 

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Segundo os artigos 482 e 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, ou o trabalhador encerrar o contrato de trabalho por força maior, o contrato de trabalho pode ser rompido, e o FGTS, sacado.

Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS. Para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês.

Desastre natural, inundações e situações de emergência

Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal.

Suspensão do trabalho avulso

O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais

Morte do trabalhador

Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores.

Idade igual ou superior a 70 anos

Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar à Caixa o seu FGTS.

Trabalhador ou dependente portador de HIV

Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos. Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança

Trabalhador ou dependente com câncer

O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo. No caso do dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com a pessoa está com câncer.

Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave

Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver uma das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS.

Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS, a partir do mês de aniversário do titular da conta.

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Fonte: Notícias Concursos