Durante 32ª reunião, Conselho Superior delibera sobre 182 procedimentos


Presidida pelo procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, ocorreu, nesta quinta-feira (11), na Sala Joubert Câmara Scala, no prédio-sede da Procuradoria-geral de Justiça, em Maceió, a 32ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas. Na ocasião, a ata do encontro superior foi submetida à apreciação e aprovada por unanimidade. E durante a análise da pauta, os conselheiros apreciaram e deliberaram sobre 182 processos, dentre eles, seis que trataram sobre formas de provimento para seis promotorias e procuradorias de Justiça.

O primeiro item da pauta tratou da aprovação da pauta da 31ª Reunião Ordinária do Conselho Superior. Ela foi aprovada por todos os integrantes daquele colegiado. Na sequência, os conselheiros tomaram conhecimento de 176 procedimentos oriundos de promotorias de Justiça da capital e do interior. Eles abordam diversas temáticas, entre violação de princípios administrativos, alimentação escolar, práticas abusivas, poluição, direito de acesso à informação, irregularidade de atendimento e saneamento básico.

Em seguida, houve seis procedimentos deliberados. Três deles estabeleceram a forma de provimento para as Promotorias de Justiça de Joaquim Gomes e Arapiraca e para a 46ª Promotoria da capital e, as outras três, para os 4º cargo da Procuradoria de Justiça Criminal e para os 11º e 12º cargos das Procuradorias de Justiça Cíveis. Os editais serão publicados na próxima segunda-feira (14). 

Conselho Superior

O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão da Administração Superior que tem como competência indicar ao procurador-geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção e à promoção por merecimento; eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; elaborar as listas sêxtuplas; indicar o nome do mais antigo membro para a remoção ou promoção por antiguidade; e aprovar os pedidos de remoção por permuta entre promotores e procuradores.

É quem também tem autonomia para decidir sobre o vitaliciamento de membros e determinar, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou remoção de membros, por interesse público e conveniência do serviço, assegurada ampla defesa.

O Conselho também aprecia os pedidos de arquivamento de inquéritos civis públicos.



Fonte: Assessoria MPAL