Bolsa Família para Lactantes: O Que Muda com a Medida Provisória?

Com as novas atualizações que vem ocorrendo no programa, muitas pessoas estão empolgadas e procurando saber se de fato lactantes tem direito ao Bolsa Família agora.

Se você está acompanhando as últimas notícias, sabe que no parecer elaborado pelo relator Francisco Costa, foram incorporadas 43 das 257 emendas sugeridas pelos parlamentares. Dentre elas, a inclusão de uma nova regra que estende o benefício a mulheres que amamentam.

Então, para esclarecer as suas dúvidas sobre a Medida Provisória e muitas outras relacionadas ao programa, preparamos esse texto! Reunimos aqui muitas informações importantes que, com certeza, vai te ajudar a entender sobre essas mudanças.

Portanto, vem com a gente e continue a leitura.

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Lactantes tem direito ao Bolsa Família?

Lactantes tem direito ao Bolsa Família

Na verdade, a medida para definir se lactantes terão direito ao Bolsa Família ainda está aguardando o resultado da votação pelo plenário da Câmara. Isso significa que é necessário aguardar a aprovação da medida, antes que ela seja de fato considerada uma lei.

Entretanto, os parlamentares preveem um adicional de R$ 50 destinado às mulheres que estejam amamentando seus filhos até os seis meses de idade. Visto que esse grupo é classificado também como vulnerável socialmente.

Dessa forma, se aprovada, a MP vai garantir que as lactantes sejam inclusas na mesma modalidade das gestantes. Lembrando que o benefício é cumulativo. Portanto, confira abaixo as modalidades de pagamento e veja quanto a sua família poderá receber na somatória total.

Lactantes tem direito ao Bolsa Família

Quais são os benefícios oferecidos pelo programa?

  • Todos os beneficiários do programa têm direito a receber R$142, incluindo cada membro da família.
  • A soma dos benefícios garantirá um pagamento mensal mínimo de R$600 por família, mesmo que a quantidade de membros não alcance esse valor na somatória.
  • Adicionalmente, crianças de até 6 anos terão direito a um benefício adicional de R$150.
  • Crianças de 7 anos ou mais, jovens com menos de 18 anos, gestantes e agora, muito provavelmente, mulheres que estejam amamentando receberão um benefício adicional de R$50.

Entretanto, vale lembrar que, esse programa é uma assistência para famílias classificadas como pobres ou extremamente pobres.


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Portanto, existem alguns requisitos básicos que devem ser considerados para que o seu cadastro seja aprovado. Lembrando que, a inclusão no programa pode não ser feita de forma imediata. É necessário aguardar a avaliação do seu perfil pelo governo federal.

Dito isso, agora que já esclarecemos se lactantes tem direito ao Bolsa Família, vamos conferir os requisitos de participação e de recebimento dos valores.

Como participar do Bolsa Família?

Antes de tudo, você precisa saber que o limite máximo de renda por integrante da família é de até R$ 218. Portanto, verifique incialmente se você e sua família estão dentro desse perfil. Basta somar todas as rendas e dividir pela quantidade de pessoas que moram na mesma casa.

Depois disso, separe alguns documentos que serão necessários para o cadastro:

  • Documentos de identificação (RG, CPF ou Certidão de Nascimento) de todas as pessoas da família;
  • Comprovante de residência (por exemplo, conta de água, luz ou telefone);

Posteriormente será necessário também apresentar a caderneta de vacinação e comprovantes de matrícula, se for o caso.

Agora, basta se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura de sua cidade para realizar o cadastro no CadÚnico. O inscrição no programa acontece de forma automática caso o perfil esteja de acordo com as especificações do Bolsa Família.

Quais são as condicionalidades para assegurar o recebimento dos benefícios?

Por fim, vale dizer que ainda ficou estipulado uma série de condições para que o benefício possa ser pago. Isso significa que irregularidades relacionadas podem fazer a família ter o cadastro bloqueado por dois meses e, no caso da não regularização, o desligamento do programa.

Veja abaixo:

  • Garantir que crianças de 4 a 5 anos tenham uma frequência escolar mínima de 60%;
  • Assegurar que jovens de 6 a 18 anos, assim como aqueles que não concluíram a educação básica, tenham uma frequência escolar mínima de 75%;
  • Realizar acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Monitorar a alimentação de crianças até os 6 anos de idade e o peso das mesmas;
  • Manter as carteiras de vacinação atualizadas para todos os membros da família.

Atenção:

Se a sua família já recebe o Bolsa Família e a renda per capita exceda o valor que mencionamos, não se preocupe! Contando que não ultrapasse os R$ 660 por pessoa, os pagamentos continuaram a serem realizados.

Todavia, o valor será a metade do que foi estipulado como renda mínima. Essa modalidade é chamada de “benefício extraordinário de transição” pago a famílias que serão registradas como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

Além disso, o repasse só será mantido por dois anos, passado esse prazo, essas pessoas serão retiradas do programa.

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Fonte: Notícias Concursos